RORAINÓPOLIS – NOVO DECRETO ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS A SEREM ADOTADAS NO MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

 

Publicado em: 25/01/2021 23:30

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A Prefeitura de Rorainópolis publicou na segunda-feira (25/01) o DECRETO-E Nº 11/2020 com “medidas restritivas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”. O conjunto de medidas visam garantir a saúde da população com o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravo à saúde pública, a fim de combater o avanço da doença no Município

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-112021-MEDIDAS-RESTRITIVAS-PARA-OS-ESTABELECIMENTOS-COMERCIAIS-E-SERVICOS-ESSENCIAIS-NO-ENFRENTAMENTO-A-PANDEMIA-DA-COVID-19-EM-RORAINOPOLIS-RR.pdf

CONFIRA AS MEDIDAS POR ORDEM DE NUMERAÇÃO:

01 - Todos os estabelecimentos deverão continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.

02 - Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, e até o horário de 22:00h (vinte e duas horas), sendo também as atividades de Delivery (entrega) até às 22:00h.

03 - Não sendo permitido o uso de qualquer tipo de som;

04 - Aniversários, Casamentos e Formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 (cem) pessoas;

05 - Casas de eventos e de recepção, salões de festas, e estabelecimentos similares devem funcionar com no máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, até 22:00h (vinte e duas horas) sendo proibido qualquer tipo de dança;

06 - As reuniões comemorativas e encontros em espaço público devem ser evitadas;

 

07 -  Toque de recolher das 22h às 06h, podendo circular apenas profissionais de saúde, ou profissionais cujas atividades que sejam essenciais: saúde e segurança.

08 - Fica cancelado atividades carnavalescas públicas e privadas.

09 - Evitar qualquer tipo de aglomeração ou mesmo descumprimento do uso de mascara e toque de recolher, sendo passível de sanções e multas.

10 - As medidas previstas neste Decreto terão validade de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

11 - O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação (25/01/2021), revogam-se as disposições em contrário.

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ASCOM – PMR