RORAINÓPOLIS – NOVO DECRETO ATUALIZA E ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19

 

Publicado em: 03/03/2021 10:33

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A Prefeitura de Rorainópolis publicou na terça-feira (02/03) o DECRETO-E Nº 33/2020 atualizando e estendendo “medidas restritivas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”, por um período de 15 dias. O objetivo é garantir a saúde da população com a execução de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de combater o avanço da doença no Município.  

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-332021-DISPOE-SOBRE-OS-ESTABELECIMENTOS-COMERCIAIS-E-SERVICOS-CONSIDERADOS-ESSENCIAIS-COM-MEDIDAS-RESTRITIVAS-DE-FUNCIONAMENTO-DURANTE-15-DIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

 

CONFIRA AS MEDIDAS POR ORDEM DE NUMERAÇÃO:

01 - Todos os estabelecimentos deverão continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.

02 - Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, e até o horário de 22:00h (vinte e duas horas), não sendo permitido o uso de qualquer tipo de som e apresentações ao vivo.

 

03 - Aniversários, casamentos e formaturas a serem realizados em residências, salões de eventos e estabelecimentos similares ficam limitados á 30% da sua capacidade total de pessoas do ambiente (local) obedecendo os protocolos de segurança, até 22:00h (vinte e duas horas) sendo proibido qualquer tipo de dança, som e apresentações ao vivo.

04 - As reuniões comemorativas e encontros em espaço público devem ser evitadas.

05 - As atividades relativa ao Delivery poderão ocorrer até às 22:00h (Vinte e duas horas).

 

 

06 - Toque de recolher das 22h às 06h, podendo circular apenas profissionais de saúde, ou profissionais cujas atividades sejam essenciais saúde e segurança.

 

07 - Evitar qualquer tipo de aglomeração ou mesmo descumprimento do uso de mascara e toque de recolher, sendo passível de sanções e multas.

 

08 - As medidas previstas neste Decreto terão validade de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

09 - O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação (02/03/2021), e revogando o Decreto nº 31 de 26 de Fevereiro de 2021.

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ASCOM – PMR