RORAINÓPOLIS – DECRETO 58 ATUALIZA (FLEXIBILIZA) MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19.

 

Publicado em: 14/04/2021 20:24

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A Prefeitura de Rorainópolis publicou nesta quarta-feira (14/04) o DECRETO-E Nº 58/2021 atualizando (flexibilizando) “medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”, por um período de 30 dias. O objetivo é garantir a saúde da população com a execução de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de combater o avanço da doença no Município.  

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-582021-FLEXIBILIZA-MEDIDAS-RESTRITIVAS-DE-ENFRENTAMENTO-A-PANDEMIA-DA-COVID-19.pdf

 

CONFIRA AS MEDIDAS POR ORDEM DE NUMERAÇÃO:

01 - Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, até o horário de 01:00h (uma hora) sendo proibido qualquer tipo de dança e permitido som e apresentações ao vivo.

 

02 - Aniversários, casamentos e formaturas a serem realizados em residências, salões de eventos e estabelecimentos similares ficam limitados a 30% da sua capacidade total de pessoas do ambiente (local) obedecendo os protocolos de segurança, até 01:00h (uma hora) sendo proibido qualquer tipo de dança, e permitido som e apresentações ao vivo.

03 - As reuniões comemorativas e encontros em espaços públicos devem ser evitadas;

04 - Atividades relativa ao Delivery até às 01:00h (uma hora).

05 – Os estabelecimentos devem continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara de obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.

06 - Evitar qualquer tipo de aglomeração ou mesmo descumprimento do uso de máscara, sendo passível de sanções e multas.

07. As medidas previstas neste Decreto terão validade de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

08 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário especificamente o decreto 052/2021.

 

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ASCOM – PMR