RORAINÓPOLIS – NOVO DECRETO ATUALIZA (FLEXIBILIZA) MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19.

 

Publicado em: 31/03/2021 16:45

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A Prefeitura de Rorainópolis publicou na terça-feira (30/03) o DECRETO-E Nº 52/2021 atualizando (flexibilizando) e estendendo as “medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”, por um período de 30 dias. O objetivo é garantir a saúde da população com a execução de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de combater o avanço da doença no Município.  

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-522021-MEDIDAS-RESTRITIVAS-DE-ENFRENTAMENTO-A-PANDEMIA-DA-COVID-19.pdf

 

 

CONFIRA AS MEDIDAS POR ORDEM DE NUMERAÇÃO:

01 - Todos os estabelecimentos deverão continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.

02 - Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, e até o horário de 00:00h (meia noite), não sendo permitido o uso de qualquer tipo de som e apresentações ao vivo.

 

03 - Aniversários, casamentos e formaturas a serem realizados em residências, salões de eventos e estabelecimentos similares ficam limitados á 30% da sua capacidade total de pessoas do ambiente (local) obedecendo os protocolos de segurança, até 00:00h (meia noite), sendo proibido qualquer tipo de dança, som e apresentações ao vivo.

04 - Reuniões comemorativas e encontros em espaços públicos devem ser evitados.

05 - As atividades relativa ao Delivery poderão ocorrer até às 00:00h (meia noite).

 

 

06 - Toque de recolher das 00:00h às 06h, podendo circular apenas profissionais de saúde, ou profissionais cujas atividades sejam essenciais saúde e segurança.

 

07 - Evitar qualquer tipo de aglomeração ou mesmo descumprimento do uso de mascara e toque de recolher, sendo passível de sanções e multas.

 

08 - As medidas previstas no Decreto 52/2021 terão validade de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

09 - O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação (30/03/2021).

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ASCOM – PMR