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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

há 6 dias atrás - Última atualização há 5 hrs atrás

É fundamental que os dados coletados sejam acessados somente por profissionais autorizados e utilizados exclusivamente para a execução das políticas públicas e atendimentos necessários. O compartilhamento indevido de informações pessoais, seja por meio digital ou impresso, é proibido e pode gerar responsabilização administrativa e legal. Por isso, os servidores são constantemente orientados a não divulgar, repassar ou expor dados sensíveis, mantendo sempre o cuidado com a confidencialidade.

Além disso, a Prefeitura reforça o zelo pelo sigilo e o controle de acesso aos documentos, adotando práticas como armazenamento seguro, uso de senhas, organização de arquivos físicos e digitais, além da restrição de acesso conforme a necessidade de cada função. Essas medidas contribuem para prevenir vazamentos, proteger os direitos dos cidadãos e fortalecer a confiança da população na administração pública.

Com essas orientações, a Prefeitura busca consolidar uma cultura de responsabilidade, ética e proteção de dados, garantindo que o tratamento das informações ocorra com segurança, transparência e respeito em todos os setores do município.