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Perguntas frequentes
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentaria e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A prefeitura funciona no horário comercial, das 07:30h às 13:30h, de segunda a sexta-feira. No entanto, para obter informações precisas sobre os horários de funcionamento da Prefeitura.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
As informações existentes no Portal referem-se ao Poder Executivo e à esfera federal. A ferramenta publica, ainda, dados sobre assuntos transversais ou que estejam relacionados à função da maioria desses órgãos. O Portal dá detalhamento e transparência às informações, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal. Dentro desse universo, são disponibilizados dados sobre: Orçamento Anual; Receitas Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Gastos por Cartão de Pagamento; Áreas de Atuação do Governo; Programas de Governo; Benefícios aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Órgãos do Governo; Servidores Públicos; Viagens a Serviço; Imóveis funcionais; Licitações; Contratações; Convênios e outros Acordos; e Sanções.
A Escola irá encaminhar para a Unidade de ensino mais próxima que possui vaga, caso haja disponibilidade de vaga no futuro o responsável será comunicado.
Poderão ser negadas: a) Informações pessoais; b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI; c) Informações sigilosas com base em outros normativos. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
LGPD é a Lei nº 13.709/18 que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, bem como impõe diretrizes para a proteção desses e penalidades em caso do seu não cumprimento. Seu objetivo principal é garantir transparência quanto ao uso dos dados de todos os brasileiros, em um intervalo temporal que abrange desde a coleta até o momento em que ele é eliminado. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizadas no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdos de pessoas, brasileiras ou não, que estão em território nacional, a LGPD deve ser cumprida.