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Estrutura
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CIM CONTROLADORA MUNICIPAL
LEI 092 DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos; II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais; IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F); Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Departamento
PJM PROCURADOR JURÍDICO
Atribuições e competências - assessoria jurídica, representação em processos, elaboração de pareceres, análise de contratos e contratos, e acompanhamento de processos judiciais, entre outras.
Secretarias Municipais
SEMGEPM SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE GESTÃO PARTICIPATIVA E MOBILIZAÇÃO
A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Participativa e Mobilização é responsável por supervisionar, coordenar e acompanhar a gestão participativa da cidade, promovendo a participação da sociedade civil em decisões e políticas públicas municipais. Ela também atua na mobilização social, buscando o engajamento da população em projetos e iniciativas da prefeitura.
Secretarias Municipais
CASA CIVIL SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
A Secretaria Municipal da Casa Civil, em Rorainópolis, RR, tem como principal função assessorar diretamente o Prefeito, coordenando as ações de governo e garantindo a integração entre as diversas secretarias e órgãos municipais. A secretaria também acompanha a execução de projetos estratégicos, elabora diretrizes e promove a transparência e o acesso à informação
Secretarias Municipais
SMPM SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
A Secretaria Municipal da Mulher tem como principais atribuições e competências promover a igualdade de gênero, garantir os direitos das mulheres e combater a violência contra a mulher. Ela articula políticas públicas, formula programas, acompanha a execução de projetos e promove ações de conscientização e educação, visando a melhoria da qualidade de vida e a autonomia das mulheres. Elaboração e implementação de políticas públicas: A secretaria é responsável por formular, coordenar, organizar e implementar políticas públicas que visam garantir os direitos das mulheres, promover a igualdade e combater a violência. Acompanhamento e avaliação de programas e projetos: A secretaria acompanha a execução de programas e projetos destinados às mulheres, avaliando a eficácia e o impacto das ações implementadas. Promover ações de conscientização e educação: A secretaria realiza campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres, a violência contra a mulher e a importância da igualdade de gênero. Articular com outros órgãos: A secretaria articula-se com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e nacionais, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para a implementação de ações conjuntas em prol dos direitos das mulheres. Atendimento e apoio às mulheres em situação de violência: A secretaria pode ter estruturas de atendimento e apoio a mulheres em situação de violência, oferecendo acompanhamento psicológico, orientação jurídica e encaminhamento para outros serviços.
Secretarias Municipais
SEMADER SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEMADER) tem como principal objetivo promover o desenvolvimento rural sustentável, com foco na produção agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira, além de atividades alternativas de renda no meio rural. Suas atribuições e competências incluem planejar, elaborar, supervisionar e executar políticas públicas de desenvolvimento rural, incluindo assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária.
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SEMAP SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Planejamento e Desenvolvimento: Elaborar planos e programas para o desenvolvimento da pesca e aquicultura, incluindo a piscicultura. Apoio e Fomento: Fomentar a produção pesqueira e aquícola, seja por meio de incentivos, parcerias ou projetos. Assistência Técnica: Oferecer assistência técnica aos pescadores e produtores, incluindo capacitação e apoio em tecnologias de produção. Gestão de Recursos: Gerir recursos municipais destinados ao setor, incluindo a seleção de projetos e a alocação de recursos. Monitoramento e Avaliação: Monitorar e avaliar as atividades de pesca e aquicultura, incluindo a produção, comercialização e o impacto ambiental. Articulação e Parcerias: Articular-se com outros órgãos, entidades e governos para a promoção do setor. Legislação: Elaborar e propor normas e legislações relacionadas à pesca e aquicultura, em conformidade com as leis federais e estaduais. Fiscalização: Fiscalizar as atividades de pesca e aquicultura, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos. Promoção da Sustentabilidade: Promover a pesca e aquicultura de forma sustentável, buscando o equilíbrio entre a produção e a conservação dos recursos naturais.
Secretarias Municipais
SEMDES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem como principal atribuição formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal. Além disso, a secretaria também se encarrega de ações de proteção, defesa e promoção dos direitos sociais da população.
Secretarias Municipais
SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
A Secretária Municipal de Educação, é formada em Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduada em Neuro Psicopedagogia. Suas Atribuições são assessorar a Prefeita nos assuntos relacionados à sua área de Educação, acompanhar o funcionamento das unidades Municipais de Ensino, elaborar o Calendário Escolar, indicar ao Prefeito os nomes dos Servidores para provimento de cargos em comissão, dentre outras atribuições dispostos na Lei Municipal n° LEI 092 DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS.
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SEMECL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
Esporte: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades esportivas no município. Promover e incentivar a prática de esportes, amador ou profissional, em diferentes modalidades. Apoiar e desenvolver a educação física, o esporte, a recreação e o lazer. Gerenciar e manter os espaços esportivos municipais, como quadras, campos e piscinas. Organizar eventos esportivos, campeonatos e outras atividades. Cultura: Planejar, organizar e executar as políticas públicas de cultura no município. Promover e preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do município. Apoiar e incentivar a produção artística, cultural e intelectual. Gerenciar espaços culturais, como teatros, museus e bibliotecas. Organizar eventos culturais, como festivais, shows e exposições. Lazer: Promover e incentivar o lazer como um direito social, contribuindo para o bem-estar da população. Planejar e executar ações de lazer para diferentes faixas etárias e grupos sociais. Gerenciar espaços públicos e privados para o lazer, como praças, parques e áreas de recreação. Organizar atividades de lazer, como jogos, esportes, atividades artísticas e recreativas.
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SEMFIC SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE
É responsável por coordenar e orientar a avaliação do gasto público, administrar sistemas de informações financeiras, planejar e controlar a execução orçamentária e financeira, promover pagamentos, elaborar planos e leis orçamentárias, desenvolver a política financeira, tributária e econômica, assessorar secretarias municipais, articular o planejamento interdepartamental, implementar campanhas de arrecadação, acompanhar tributos, administrar recursos financeiros, aperfeiçoar e gerir a legislação tributária, realizar estudos para previsão de receitas, promover a educação fiscal, desenvolver ações integradas com outras secretarias, exercer controle orçamentário e executar atividades administrativas.
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SEMGECP SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVENIOS E PROJETOS
Gestão de convênios, contratos e acordos firmados pelo município com outros órgãos e entidades, além da elaboração e acompanhamento de projetos de interesse público, buscando a captação de recursos e a melhoria da qualidade de vida da população.
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SEMGEP SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
LEI 092 DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com áreas de pessoal, compras, serviços gerais, arquivo, material e patrimônio mobiliário. Administrar e controlar a inclusão, alterações e exclusão de dados cadastrais dos Servidores Público e dos empregados das empresas públicas, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos e funções em órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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SEMACT SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TÉCNOLOGIA
Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao Meio Ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e do uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município, de acordo com a defesa do Meio Ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do Meio Ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção tanto da flora quanto da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, a restauração e a manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n.° 237/97 e o Convênio de Delegação de Competência em Ações de Meio Ambiente, firmado com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), publicado no Diário Oficial do Estado do RS em 02 de junho de 2010; Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do Meio Ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação de instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural e apoiá-las; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e a construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza; Promover ações visando ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município; Propor e executar programas de proteção ao Meio Ambiente, contribuindo para a melhoria e para a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Gerenciar Unidades de Conservação Municipais e participar da gestão de Unidades de Conservação Intermunicipais; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Administrar e fiscalizar as áreas institucionais do município; Promover ações de defesa do Meio Ambiente, em estreita colaboração com o Sistema Único de Saúde; Realizar a arrecadação e a gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA); Realizar a implantação e a operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao Meio Ambiente;
Secretarias Municipais
SEMSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária de Saúde tem como atribuição, dirigir o Sistema Único de Saúde-SUS, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município, conforme a Lai Municipal n° LEI 092 DE 2003.