SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Servidor
Licença concedida ao servidor municipal pelo prazo de até 3 meses, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, a título de prêmio por assiduidade, com todas as vantagens do cargo efetivo.A licença poderá ser parcelada em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.
DECLARAÇÃO DE PAD
Cidadão Servidor
Declaração de Inexistência de Processo Administrativo Disciplinar ou Certidão Negativa de PAD documento oficial que atesta se um servidor ou ex-servidor responde ou respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar.
CADASTRO ÚNICO (BOLSA FAMÍLIA)
Cidadão
É a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e saber suas condições de vida. Ele dá visibilidade às famílias e permite o seu acesso aos programas e benefícios sociais.
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Declarações de Vínculo e Funcionais, Declaração de Exercício de Cargo/Função, Declaração de Renda/Rendimento, Declaração de Jornada de Trabalho etc...
EMISSÃO DE TÍTULO DE IMÓVEL URBANO E EXPANSÃO URBANA (CHÁCARA) -PESSOA FÍSICA (PF) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A emissão de título de imóvel urbano e expansão urbana (chácara) refere-se ao processo de regularização fundiária que transforma a posse informal em propriedade legalizada por meio de um título definitivo. Esse procedimento é essencial para áreas que deixaram de ter características rurais e foram integradas ao perímetro da cidade ou zonas de expansão pelo Plano Diretor municipal. Em Rorainópolis (RR), termos específicos sobre taxas para Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI) aparecem na Lei Municipal nº 543/2025, que estabelece os valores para a emissão desses documentos no município.
APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE REURB-E–PESSOA JURÍDICA
Empresa Cidadão Servidor
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: • REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. • REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico Aplica-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece como máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto. A classificação acima define a existência ou não de direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais cobradas pelos cartórios, além de implicar a responsabilidade pela elaboração e custeio do Projeto de Regularização Fundiária Urbana e da infraestrutura essencial necessária, nos seguintes termos: • Para a REURB-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público. • Na REURB-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
Licença concedida à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica e/ou a partir da data do parto. Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da alta do nascituro e o tempo de internação será contabilizado como prorrogação da licença maternidade. No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença maternidade, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 180 dias.
CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), visando à averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS ou RPPS – federal, estadual ou municipal). NOTA: A Certidão de Tempo de Contribuição é emitida somente para EX SERVIDORES
CANCELAMENTO DE PROCESSO OU DOCUMENTO
Este serviço tem por objetivo cancelar a solicitação de processo ou documento formalizados, informando o número do protocolo para ser cancelado.
CONSELHO TUTELAR
O CONSELHO TUTELAR PRESTA ATENDIMENTO PERMANENTE À POPULAÇÃO PARA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REALIZANDO: ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL
ACESSO A MEDICAMENTOS
Medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e como obter
EMISSÃO DE TAXA DE ALVARÁ, VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Taxa de Alvará Municipal (também conhecida como TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) é um tributo obrigatório cobrado para permitir o funcionamento de qualquer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços no município.
SERVIÇOS OFERTADOS PELO CREAS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI) ATENDIMENTOS A SITUAÇÕES DE: º VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL; º NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO; º VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; º SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL; º SITUAÇÃO DE RUA; º VIOLAÇÃO DE DIREITOS; TAMBÉM SÃO REALIZADAS: º ORIENTAÇÕES SOCIAIS; º ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL; º ACOMPANHAMENTO FAMILIAR; º ENCAMINHAMENTO PARA REDE DE SERVIÇOS E GARANTIA DE DIREITOS.
EMISSÃO DE IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis (casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos) localizados em áreas urbanas. O valor é baseado no valor venal do imóvel e a receita é usada para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
O servidor público municipal fará jus a 30 (trinta) dias de férias por período aquisitivo correspondente a um ano civil. Quando necessária, a alteração do período de férias deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do gozo, contendo autorização expressa da chefia imediata.