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SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEMGEP SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ELSON ALVES DA SILVA
Descrição
Licença concedida à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica e/ou a partir da data do parto. Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da alta do nascituro e o tempo de internação será contabilizado como prorrogação da licença maternidade. No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença maternidade, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 180 dias.
Documentação
REQUERIMENTO ENVIADO PELA SECRETARIA DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR(A) ATESTADO/LAUDO MÉDICO CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Prioridade
O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.
legislacao
Legislação Federal nº 10.048/2000
Quem pode utilizar esse serviço
Servidores da Prefeitura de Rorainópolis.
fila
O auto-atendimento pelo E-mail não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.
prazo
De 15 a 20 dias contados do Protocolo do Requerimento
passo1
ENTRADA NO REQUERIMENTO NA SECRETARIA DE LOTAÇÃO