SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEMGEP SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ELSON ALVES DA SILVA

Descrição

Licença concedida à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica e/ou a partir da data do parto. Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da alta do nascituro e o tempo de internação será contabilizado como prorrogação da licença maternidade. No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença maternidade, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 180 dias.

Documentação

REQUERIMENTO ENVIADO PELA SECRETARIA DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR(A) ATESTADO/LAUDO MÉDICO CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Prioridade

O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.

legislacao

Legislação Federal nº 10.048/2000

Quem pode utilizar esse serviço

Servidores da Prefeitura de Rorainópolis.

fila

O auto-atendimento pelo E-mail não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.

prazo

De 15 a 20 dias contados do Protocolo do Requerimento

passo1

ENTRADA NO REQUERIMENTO NA SECRETARIA DE LOTAÇÃO