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Descrição

O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: • REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. • REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico Aplica-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece como máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto. A classificação acima define a existência ou não de direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais cobradas pelos cartórios, além de implicar a responsabilidade pela elaboração e custeio do Projeto de Regularização Fundiária Urbana e da infraestrutura essencial necessária, nos seguintes termos: • Para a REURB-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público. • Na REURB-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.

Canais de Atendimento

Presencial

Pré-requisitos

O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.

Documentos Necessários

Documentos de fundação e posteriores alterações. Documentos dos socios. Alvara, certião negativa, federa, estadual e municipal. L.O.S Certidão negativa de debitos municipal Taxas equivalentes conforme a lei municipal 543/2025

Legislação

Legislação Federal nº 10.048/2000