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MUDANÇAS NA FORMA DE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2026

há 17 hrs atrás - Última atualização há 7 hrs atrás

Prezado (a) Servidor (a)

Tudo será de forma on-line pelo GOV.BR 👉 https://servicos.receitafederal.gov.br/

👉 A partir de 16 DE MARÇO a Receita Federal informará como estrá procedendo a respeito dessa NOVA MANEIRA de Declarar. Se preferir procure um profissional especializado.

CONSULTAR RENDIMENTOS PAGOS E RETENÇÕES NA FONTE👇🏻

👉 PARA ACESSAR CLIQUE NO LINK ABAIXO: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-rendimentos-pagos-e-retencoes-na-fonte

" DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)"

O que é? É uma nova ferramenta digital da Receita Federal que reúne, em um único relatório, todas as informações de rendimentos e retenções de imposto enviadas pelas fontes pagadoras ao longo do ano. Lançado para substituir gradualmente a antiga DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ele consolida os dados transmitidos mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.

Para que serve? 

  • Conferência de Dados: Permite que empresas e fontes pagadoras validem as informações antes do processamento final para evitar inconsistências (malha fina).
  • Substituição da DIRF: Faz parte do processo de extinção da DIRF anual, tornando o reporte de rendimentos um fluxo contínuo e mensal.
  • Base para o IRPF: Os dados consolidados neste demonstrativo são utilizados pela Receita Federal para alimentar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Os eventos entregues mensalmente passarão a substituir a Declaração Anual, concretizando a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com eliminação do programa gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD Dirf 2026).